- 1 -A autoridade da Parte Contratante requerida pode recusar um pedido de cooperação quando a Parte Contratante requerente não der reiteradamente seguimento a um pedido de cooperação em casos similares.
- 2 -Antes de recusar um pedido de cooperação com base na reciprocidade o Comité Misto será informado a fim de se poder pronunciar sobre a questão.
Artigo 41.º — Reciprocidade
Vigente desde: 30/05/2008