A Comunidade Europeia ou a Confederação Suíça podem denunciar o presente Acordo, notificando a sua decisão à outra Parte Contratante. A denúncia produzirá efeitos seis meses após a data de recepção da sua notificação.
A Comunidade Europeia ou a Confederação Suíça podem denunciar o presente Acordo, notificando a sua decisão à outra Parte Contratante. A denúncia produzirá efeitos seis meses após a data de recepção da sua notificação.