O presente título não afecta as disposições aplicáveis ao auxílio judiciário em matéria penal nem as obrigações mais vastas no âmbito da assistência administrativa ou as disposições mais vantajosas decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais de cooperação entre as Partes Contratantes, nomeadamente o Protocolo Complementar Relativo à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira, de 9 de Junho de 1997.