O Estado Parte no qual uma acção penal foi intentada contra o autor presumido da infracção comunica o resultado definitivo ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informa os outros Estados Partes.
O Estado Parte no qual uma acção penal foi intentada contra o autor presumido da infracção comunica o resultado definitivo ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informa os outros Estados Partes.