O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notifica a todos os Estados, entre outras:
- a)As assinaturas da presente Convenção e o depósito dos instrumentos de ratificação ou de adesão, em conformidade com os artigos 14.º, 15.º e 16.º, bem como as notificações feitas nos termos do artigo 18.º;
- b)A data de entrada em vigor da presente Convenção, nos termos do artigo 17.º