Os programas e projectos específicos de cooperação negociados em virtude do presente Tratado serão identificados por ambas as Partes no âmbito da comissão mista competente para cada um dos sectores em questão.
Disposição final
Os programas e projectos específicos de cooperação negociados em virtude do presente Tratado serão identificados por ambas as Partes no âmbito da comissão mista competente para cada um dos sectores em questão.
Disposição final