As Altas Partes Contratantes fomentarão a cooperação entre as suas Forças Armadas, nomeadamente no que respeita ao intercâmbio de pessoal e observadores, à realização de cursos de formação e aperfeiçoamento, à comparação das experiências relativas aos materiais de instrução e à realização de exercícios conjuntos.
Esta cooperação terá igualmente como finalidade realizar programas comuns para a investigação, desenvolvimento e produção de materiais e equipamentos de defesa destinados a responder às necessidades de ambas as Partes mediante a troca de informações técnicas, tecnológicas e industriais.
- c)Cooperação noutros sectores