O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em matéria fiscal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021
O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em matéria fiscal.
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