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Artigo 2.º
— Inviolabilidade dos arquivos
Vigente desde: 21/03/2002
Os arquivos das Agências da União Europeia são invioláveis.
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Imunidade de jurisdição e insusceptibilidade de busca, apreensão, requisição, perda ou qualquer outra forma de ingerência
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Isenção de impostos e direitos