Compete à Assembleia Interparlamentar:
- a)Aprovar a ordem do dia das suas reuniões;
- b)Aprovar o seu regimento e eleger os secretários da mesa da Assembleia Interparlamentar;
- c)Aprovar o programa anual de actividades e o respectivo orçamento;
- d)Discutir e votar as alterações ao Estatuto do Fórum;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e pelos grupos nacionais;
- f)Definir as políticas e emitir as directivas para a realização dos objectivos do Fórum;
- g)Submeter aos órgãos da Comunidade propostas de acção (proposta nova);
- h)Debater as questões relativas à paz e ao aprofundamento da democracia e das instituições representativas e as que visem a promoção e a defesa dos direitos humanos, nos planos nacional e internacional;
- i)Debater as questões de interesse comum que visem o aprofundamento da concertação e da cooperação interparlamentar e a harmonização legislativa;
- j)Aprovar recomendações dirigidas aos respectivos parlamentos e governos sobre todas as matérias de interesse comum que se insiram no âmbito dos objectivos do Fórum.