- 1 -Os grupos nacionais e os respectivos membros devem aderir aos objectivos do Fórum e aos princípios orientadores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 2 -Os grupos nacionais têm o dever de promover e de acompanhar todas as iniciativas e acções visando a concretização, ao nível dos respectivos parlamentos nacionais, das recomendações aprovadas pelo Fórum.
Artigo 13.º — Deveres dos grupos nacionais
Vigente desde: 15/03/2003