- 1 -As propostas de alteração dos presentes estatutos deverão ser subscritas por pelo menos três grupos nacionais e apresentadas à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.
- 2 -A Conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe forem apresentadas, divulgá-las-á e apresentá-las-á, para votação, ao plenário.
Artigo 24.º — Modificação do Estatuto
Vigente desde: 15/03/2003