- 1 -Durante a vigência do presente Acordo, a República Portuguesa põe à disposição da República Francesa, nas ilhas dos Açores, um certo número de meios e de serviços destinados a facilitar-lhe a observação e a medição das trajectórias de engenhos balísticos franceses sem ogiva nuclear que são lançados no Atlântico, a partir das costas ou das águas francesas.
- 2 -Os termos e as condições do presente Acordo têm em consideração a soberania e os interesses da República Portuguesa e, especialmente, os interesses da Região Autónoma dos Açores.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 18/09/1985