- 1 -Os navios utilizados pela República Francesa, no âmbito dos ensaios, podem atracar e reabastecer-se, correntemente e sem prévio pedido pela via diplomática, nos portos da Horta (Faial) e de Ponta Delgada (São Miguel).
- 2 -Os mesmos navios podem efectuar todas as medições e observações relacionadas com a sua missão nas águas territoriais portuguesas situadas em torno do arquipélago dos Açores.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 18/09/1985