O montante anual das prestações fixas e variáveis é fixado, conjuntamente, no início de cada ano para o ano seguinte. A elaboração deste orçamento provisório é efectuada, em princípio, durante o mês de Fevereiro, por ocasião de uma reunião da Comissão Luso-Francesa.
Durante o exercício, a Parte Francesa pode, de acordo com a Parte Portuguesa, rever a avaliação inicial do montante de certas prestações ou fornecimentos, nomeadamente a fim de ter em conta uma eventual evolução das condições económicas em Portugal.