As prestações fornecidas pela República Portuguesa à República Francesa, a pedido desta, classificam-se em duas categorias:
As prestações fixas que são objecto de um pagamento único no início do ano;
As prestações variáveis que são objecto de pagamentos escalonados no tempo, de importância variável, em função das quantias efectivamente despendidas.
Estas diversas prestações são enumeradas no apêndice.