- 1 -No interesse das duas categorias de membros, exportadores e importadores, e tendo em vista atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento nas suas Resoluções n.os 93 (IV), 124 (V) e 155 (VI), relativas ao programa integrado para os produtos de base, e tendo em conta a Resolução n.º 98 (IV), bem como a secção B do capítulo II da Acta Final da 7.ª sessão da Conferência, os objectivos do Acordo Internacional de 1989 sobre a Juta e os Artigos de Juta (a seguir denominado «presente Acordo») são:
- a)Oferecer um enquadramento eficaz para a cooperação e as consultas entre os membros exportadores e os membros importadores no que diz respeito ao desenvolvimento da economia da juta;
- b)Favorecer o desenvolvimento e a diversificação do comércio internacional da juta e dos artigos de juta;
- c)Melhorar as características estruturais do mercado da juta;
- d)Dar ao ambiente todo o espaço desejado nas actividades da Organização, nomeadamente através da sensibilização para as vantagens da utilização da juta enquanto produto natural;
- e)Reforçar a competitividade da juta e dos artigos de juta;
- f)Preservar e alargar os mercados existentes e encontrar novos mercados para a juta e para os artigos de juta;
- g)Melhorar a informação sobre o mercado, tendo em vista assegurar uma maior transparência do mercado internacional da juta;
- h)Ultimar novas utilizações finais da juta e, nomeadamente, de novos artigos de juta, tendo em vista aumentar a procura da juta;
- i)Encorajar uma transformação mais avançada e quantitativamente mais importante da juta e dos artigos da juta, tanto nos países importadores como nos países exportadores;
- j)Aumentar a produção de juta, tendo em vista, nomeadamente, a melhoria do rendimento e da qualidade desses produtos, no interesse dos países importadores e dos países exportadores;
- k)Aumentar a produção de artigos de juta, tendo em vista, nomeadamente, melhorar a qualidade desses artigos e reduzir o respectivo custo de produção;
- l)Aumentar o volume da produção, das exportações e das importações de juta e de artigos de juta, de modo a satisfazer as exigências da procura mundial e do abastecimento.
- 2 -Os objectivos definidos no n.º 1 do presente artigo devem ser atingidos, em especial, através dos seguintes meios:
- a)Projectos de investigação-desenvolvimento, de promoção das vendas e de redução dos custos, incluindo a valorização dos recursos humanos;
- b)Recolha e difusão de informações relativas à juta e aos artigos de juta e, nomeadamente, informações sobre o mercado;
- c)Análise das questões importantes relativas à juta e aos artigos de juta, como a questão da estabilização dos preços e dos abastecimentos e a da concorrência dos produtos sintéticos e dos produtos de substituição;
- d)Realização de estudos sobre as tendências reveladoras dos problemas a curto e longo prazos da economia mundial da juta.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 02/07/1992