- 1 -As contribuições para a conta administrativa são pagas em moedas livremente utilizáveis e não estão sujeitas a restrições de câmbio.
- 2 -As contribuições para a conta especial são pagas em moedas livremente utilizáveis e não estão sujeitas a restrições de câmbio.
- 3 -O Conselho pode também decidir aceitar contribuições para a conta especial sob outras formas, incluindo sob a forma de material ou mão-de-obra científica e técnica, segundo as exigências dos projectos aprovados.
Artigo 19.º — Modos de pagamento
Vigente desde: 02/07/1992