- 1 -O Conselho nomeia revisores de contas encarregados de verificar os seus livros.
- 2 -Um balanço da conta administrativa e da conta especial, verificado por revisores independentes, é colocado à disposição dos membros logo que possível no final de cada ano correspondente a uma campanha agrícola da juta, mas nunca seis meses depois após essa data, e o Conselho examina-o, com vista à sua aprovação, na sua sessão seguinte, de acordo com o que é conveniente. Um resumo das contas e do balanço verificados é seguidamente publicado.
Artigo 20.º — Verificação e publicação das contas
Vigente desde: 02/07/1992