A aprovação dos projectos pelo Conselho basear-se-á nos seguintes critérios:
- a)Os projectos devem ser de natureza a oferecer vantagens, imediatas ou futuras, a mais de um membro exportador e a beneficiar a economia da juta no seu conjunto;
- b)Devem estar associados à manutenção ou à expansão do comércio internacional da juta ou dos artigos de juta;
- c)Devem deixar prever resultados económicos favoráveis a curto ou a longo prazo no que respeita aos custos;
- d)Devem estar à medida do volume do comércio internacional da juta e dos artigos de juta;
- e)Devem ser de natureza a melhorar a competitividade geral ou as perspectivas do mercado da juta e dos artigos de juta.