- 1 -É criado um Comité dos Projectos (a seguir denominado «Comité») que é responsável perante o Conselho e trabalha sob a sua orientação geral.
- 2 -O Comité está aberto à participação de todos os membros. O regulamento interno, a repartição dos votos e o processo de votação serão, mutatis mutandis, os mesmos que para o Conselho. O Comité reúne normalmente duas vezes por ano. Pode, todavia, a pedido do Conselho, reunir mais frequentemente.
- 3 -As funções do Comité são as seguintes:
- a)Examinar e avaliar no plano técnico as propostas de projecto referidas no artigo 2.º;
- b)Decidir das actividades a empreender previamente aos projectos; e
- c)Fazer recomendações ao Conselho a respeito dos projectos.
Artigo 29.º — Comité dos Projectos
Vigente desde: 02/07/1992