- 1 -A Organização Internacional da Juta, criada pelo Acordo Internacional de 1982 da Juta e dos Artigos de Juta, continua a assegurar a execução das disposições do presente Acordo e a controlar o seu funcionamento.
- 2 -A Organização exerce as suas funções por intermédio do Conselho Internacional da Juta e do Comité dos Projectos, órgãos permanentes, bem como do director executivo e do pessoal. O Conselho pode, através de uma votação especial e com objectivos precisos, criar comités e grupos de trabalho com um mandato expressamente definido.
- 3 -A Organização tem a sua sede em Daca (Bangladesh).
- 4 -A sede da Organização situar-se-á sempre no território de um membro.
Artigo 3.º — Sede, estrutura e manutenção da Organização Internacional da Juta
Vigente desde: 02/07/1992