- 1 -O Conselho publica, nos seis meses seguintes ao fim de cada campanha agrícola da juta, um relatório anual sobre as actividades da Organização e todas as outras informações que considere convenientes.
- 2 -O Conselho avalia e analise anualmente a situação e as perspectivas da juta no mercado mundial, incluindo a situação da concorrência dos produtos sintéticos e de substituição, e informa os membros dos resultados dessa análise.
- 3 -A análise é feita com recurso a informações fornecidas pelos membros sobre a produção nacional, as existências, as exportações e importações, o consumo e os preços da juta, dos artigos de juta e dos produtos sintéticos e de substituição, bem como com recurso a outras informações que o Conselho possa obter, quer directamente, quer por intermédio dos organismos adequados das Nações Unidas, como a CNUCED e a FAO, e das organizações intergovernamentais e não governamentais adequadas.
Artigo 32.º — Relatório anual e relatório de avaliação e de análise
Vigente desde: 02/07/1992