- 1 -Durante a vigência do presente Acordo, os membros farão todos os possíveis e colaborarão para facilitar a realização dos seus objectivos e evitar que sejam tomadas medidas que contrariem os referidos objectivos.
- 2 -Os membros comprometem-se a aceitar estar vinculados pelas decisões adoptadas pelo Conselho por força das disposições do presente Acordo e procuram abster-se de aplicar medidas que tenham por efeito limitar ou contrariar aquelas decisões.
- 3 -A responsabilidade que para os membros decorre do funcionamento do presente Acordo, quer em relação à Organização, quer em relação a terceiros, limita-se unicamente às obrigações respeitantes às contribuições, em conformidade com o disposto no capítulo VI.
Artigo 34.º — Obrigações gerais dos membros
Vigente desde: 02/07/1992