- 1 -O presente Acordo estará aberto à assinatura dos governos convidados para a Conferência das Nações Unidas sobre a Juta e os Artigos de Juta, 1989, na sede da Organização das Nações Unidas, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1990, inclusive.
- 2 -Qualquer governo referido no n.º 1 do presente artigo pode:
- a)No momento da assinatura do presente Acordo, declarar que através desta assiantura se considera vinculado pelo presente Acordo;
- b)Após a assinatura do presente Acordo, ratificá-lo, aceitá-lo ou aprová-lo, através do depósito de um instrumento para o efeito junto do depositário.
Artigo 37.º — Assinatura, ratificação, aceitação e aprovação
Vigente desde: 02/07/1992