É estabelecido em Portugal o Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Mundiais, que desempenhará as funções que lhe são atribuídas no quadro das Resoluções (89) 14, de 16 de Novembro de 1989, e (93) 51, de 21 de Outubro de 1993, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser atribuídas pelo Comité de Ministros.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/07/1996
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Em vigor desde 04/07/1996