O Centro possui personalidade jurídica e goza da capacidade jurídica necessária para exercer as suas funções e atingir os seus objectivos, em particular contratar e adquirir bens móveis.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1996