O Governo Português deverá fornecer instalações apropriadas para o Centro e contribuir proporcionalmente com o que for estipulado na respectiva chave anual de repetição orçamental.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1996