Os Deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais Deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato.
Artigo 5.º — Urbanidade e lealdade institucional
Vigente desde: 20/09/2019