Os Deputados exercem livremente o seu mandato, nos termos da Constituição e da lei, no respeito pelos seus compromissos eleitorais, agindo de acordo com a sua consciência e atuando com independência relativamente a qualquer pessoa singular ou coletiva.
Artigo 4.º — Liberdade e independência no exercício do mandato
Vigente desde: 20/09/2019