No exercício do seu mandato, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto dos Deputados, os Deputados à Assembleia da República devem:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares, comparecendo às reuniões do Plenário e dos órgãos e das comissões parlamentares a que pertençam;
- b)Proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses;
- c)Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
- d)Utilizar os recursos disponibilizados no âmbito do respetivo mandato de forma responsável e no respeito pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou os meios disponibilizados pela Assembleia da República para a promoção de interesses privados;
- e)Guardar sigilo sobre as informações com caráter reservado de que tenham conhecimento no exercício das suas funções;
- f)Intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar;
- g)Declarar a existência de potencial interesse particular, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados.