- 1 -A Organização deverá obter os seus recursos financeiros através de todos os meios legais, incluindo, designadamente, contribuições; contribuições e doações voluntárias; propinas de cursos e taxas de participação em seminários; execução de projetos; honorários relativos a workshops de formação e à prestação de assistência técnica; receitas provenientes de publicações; receitas provenientes de todo o tipo de serviços; rendimentos provenientes de juros de fundos fiduciários, dotações e contas bancárias; etc.
- 2 -As Partes no presente Acordo não serão responsáveis, individual ou coletivamente, por quaisquer dívidas, responsabilidades ou obrigações da Organização.
Artigo 14.º — Financiamento
Vigente desde: 02/11/2016