- 1 -A Organização tem por objetivo criar e divulgar conhecimento no domínio do direito público lato sensu, incluindo inter alia o direito público nacional, comparado e europeu, o direito dos direitos humanos, o direito do ambiente, etc., bem como a promoção de valores europeus, através do direito público, em todo o mundo. Para o efeito, a Organização deverá organizar e apoiar atividades no domínio científico e institucional, bem como no domínio da investigação, da educação, da formação, do ensino e outras atividades, e prestar apoio às instituições democráticas na Europa e no mundo.
- 2 -Para concretizar os seus objetivos, a Organização pode realizar todo o tipo de atividades, de acordo com o previsto no seu Regulamento e com o que os seus órgãos possam vir a desenvolver, e promoverá a cooperação com outras instituições, organizações e organismos, em particular organizações do sistema das Nações Unidas.
Artigo 2.º — Objetivos e atividades
Vigente desde: 02/11/2016