Para prosseguir os seus objetivos e as suas atividades, a Organização deverá ter os plenos poderes de qualquer organização dotada de personalidade jurídica internacional, e designadamente os seguintes:
1) Adquirir e dispor de bens imóveis e móveis;
2) Celebrar contratos e outro tipo de acordos;
3) Empregar pessoal;
4) Estar em juízo;
5) Investir os fundos e bens da Organização;
6) Concluir acordos com Estados e outras organizações internacionais;
7) Tomar outras medidas legais necessárias para cumprir os objetivos da Organização, conforme previsto no presente Acordo e detalhadamente descrito no seu Regulamento.