- 1 -Cada Membro deverá promover um ambiente de trabalho seguro e saudável através de uma política nacional.
- 2 -Cada Membro deverá promover e incentivar o desenvolvimento, a todos os níveis adequados, do direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- 3 -Ao elaborar a sua política nacional, cada Membro deverá, tendo em conta as condições e a prática nacionais e em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores mais representativas, promover princípios fundamentais tais como avaliar os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho, combater na origem os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho e desenvolver uma cultura de prevenção nacional em matéria de segurança e de saúde que abranja a informação, a consulta e a formação.
IV -Sistema nacional