Dois exemplares autênticos do presente Instrumento de Emenda serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho. Um desses exemplares será depositado nos arquivos do Secretariado Internacional do Trabalho e outro será transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos de registo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O Diretor-Geral comunicará uma cópia certificada, conforme com este Instrumento, a cada um dos membros da Organização Internacional do Trabalho.