Salvo se as autoridades competentes das Partes acordarem em contrário, os custos normais incorridos em conexão com a prestação de assistência nos termos do presente Acordo serão suportados pela Parte requerida, e os custos extraordinários incorridos em conexão com a prestação de assistência nos termos do presente Acordo (incluindo os custos de contratação de consultores externos em relação com processos judiciais ou outros) serão suportados pela Parte requerente.