- 1 -O pedido de assistência administrativa apresentado nos termos da presente secção é acompanhado de:
- a)Uma declaração de que o crédito tributário respeita a um imposto abrangido pelo presente Acordo e, em caso de cobrança, de que, com ressalva do disposto no n.º 2 do artigo 7.º (Cobrança de créditos tributários), esse crédito tributário não é ou não pode ser objeto de uma reclamação ou impugnação;
- b)Uma cópia oficial do título executivo na Parte requerente; e
- c)Qualquer outro documento exigido para efeitos de cobrança ou adoção de providências cautelares.
- 2 -O título executivo na Parte requerente é, se for caso disso e em conformidade com as disposições em vigor na Parte requerida, aceite, reconhecido, completado ou substituído logo que possível após a data de receção do pedido de assistência, por um título executivo na Parte requerida.
Artigo 9.º — Documentos que acompanham o pedido
Vigente desde: 14/02/2019