Qualquer diferendo entre as Partes relativo à interpretação ou aplicação deste Acordo Suplementar será resolvido por negociação e não será submetido a qualquer tribunal nacional ou internacional nem objeto de mediação por terceiros.
Qualquer diferendo entre as Partes relativo à interpretação ou aplicação deste Acordo Suplementar será resolvido por negociação e não será submetido a qualquer tribunal nacional ou internacional nem objeto de mediação por terceiros.