Passageiros, bagagem, carga e correio em trânsito direto através do território de cada Parte e que não abandone a área do aeroporto reservada para esse fim deverão ser sujeitos apenas a um controlo simplificado, exceto no que diz respeito a medidas de segurança da aviação civil, controlo de narcóticos, prevenção de entradas ilegais ou circunstâncias especiais. A bagagem e a carga em trânsito direto deverão estar isentas de direitos aduaneiros, taxas e de outros impostos similares.