- 1 -As Partes reafirmam o seu empenhamento em apoiar o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, a fim de reduzir a pobreza e de contribuir para um mundo mais seguro, equitativo e próspero.
- 2 -As Partes reconhecem a importância de unir esforços para que as atividades de desenvolvimento tenham maior impacto, alcance e influência, designadamente na região do Pacífico.
- 3 -Para o efeito, as Partes comprometem-se a:
- a)Trocar opiniões e, sempre que necessário, coordenar as suas posições sobre as questões de desenvolvimento nas instâncias regionais e internacionais a fim de promover um crescimento inclusivo e sustentável em prol do desenvolvimento humano; e
- b)Trocar informações sobre os programas de desenvolvimento respetivos e, se for caso disso, coordenar as intervenções nos diferentes países para aumentar o impacto sobre o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza.
Artigo 12.º — Desenvolvimento
Vigente desde: 07/11/2019