- 1 -As Partes confirmam o seu empenho no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como pelo Estado de direito e a boa governação.
O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos, e pelo princípio do Estado de Direito, preside à política nacional e internacional das duas Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.
- 2 -As Partes reafirmam a sua adesão à Carta das Nações Unidas e aos valores comuns nela expressos.
- 3 -As Partes reafirmam o seu compromisso de promover o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis em todas as suas dimensões, de contribuir para a realização dos objetivos de desenvolvimento acordados a nível internacional e de cooperar para dar resposta aos desafios ambientais globais, nomeadamente às alterações climáticas.
- 4 -As Partes sublinham o seu empenho comum na natureza abrangente das relações bilaterais e no alargamento e aprofundamento destas relações, nomeadamente através da celebração de acordos ou convénios específicos.
- 5 -A aplicação do presente Acordo assenta nos princípios do diálogo, do respeito mútuo, de uma parceria equitativa, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.
Artigo 2.º — Base da cooperação
Vigente desde: 07/11/2019