- 1 -As Partes acordam em cooperar sobre as questões ambientais, incluindo no domínio da gestão sustentável dos recursos naturais. O objetivo desta cooperação é promover a proteção do ambiente e integrar as preocupações ambientais nos setores de cooperação pertinentes, incluindo num contexto internacional e regional.
- 2 -As Partes acordam que a cooperação pode assumir diferentes formas, como sejam o diálogo, grupos de trabalho, seminários, conferências, programas e projetos de colaboração e partilha de informações, como por exemplo boas práticas ou intercâmbio de peritos, tanto a nível bilateral como multilateral. Os temas e os objetivos da cooperação serão identificados em conjunto, a pedido de qualquer das Partes.
Artigo 43.º — Ambiente e recursos naturais
Vigente desde: 07/11/2019