A fim de fazer avançar o empenho comum das Partes no respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito, as Partes acordam em:
- a)Promover os princípios essenciais dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito, designadamente nas instâncias multilaterais; e
- b)Colaborar e, coordenar a sua ação, se necessário, para fazer avançar na prática os princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito, incluindo em países terceiros.