As Partes acordam em intensificar o seu diálogo político regular a todos os níveis, especialmente tendo em vista a discussão dos temas de interesse comum previstos no presente título e o reforço da sua abordagem comum das questões internacionais. Para efeitos do presente título, as Partes acordam que por «diálogo político» se entende intercâmbios e consultas, formais ou informais, a todos os níveis da administração.