Todos os Membros devem adotar leis, regulamentos ou outras medidas que:
- a)Exijam que os pescadores que trabalham a bordo dos navios que arvoram a sua bandeira estejam protegidos por um contrato de trabalho que lhes seja compreensível e que seja conforme às disposições da presente Convenção;
- b)Especifiquem os elementos mínimos a incluir nos contratos de trabalho dos pescadores, de acordo com as disposições do anexo ii.