O contrato de trabalho do pescador, cuja cópia deve ser facultada ao pescador, deve estar disponível a bordo, à disposição do pescador e, de acordo com a legislação e a prática nacionais, de qualquer outra parte interessada que o solicite.
O contrato de trabalho do pescador, cuja cópia deve ser facultada ao pescador, deve estar disponível a bordo, à disposição do pescador e, de acordo com a legislação e a prática nacionais, de qualquer outra parte interessada que o solicite.