Compete ao armador de pesca garantir que cada pescador tem um contrato de trabalho escrito, assinado simultaneamente pelo pescador e pelo armador de pesca, ou por um representante autorizado do armador de pesca (ou, se o pescador não foi empregado ou contratado pelo armador de pesca, o armador de pesca deve possuir uma prova de um acordo contratual ou equivalente), garantindo condições de vida e de trabalho dignas a bordo do navio, de acordo com as disposições da presente Convenção.
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