A presente Convenção revê a Convenção (n.º 112) sobre a Idade Mínima (pescadores), 1959, a Convenção (n.º 113) sobre o Exame Médico (pescadores), 1959, a Convenção (n.º 114) sobre o Contrato de Trabalho dos Pescadores, 1959 e a Convenção (n.º 126) sobre o Alojamento das Tripulações (pescadores), 1966.