- 1 -A presente Convenção entra em vigor 30 dias após a recepção da última notificação por escrito das Partes sobre o cumprimento das formalidades internas necessárias para a sua entrada em vigor.
- 2 -A presente Convenção é concluída por tempo indeterminado permanecendo em vigor até 60 dias após a data em que uma das Partes Contratantes tenha notificado a outra, por via diplomática e por escrito, da intenção de proceder à sua denúncia.
Em fé do que os signatários apõem as suas assinaturas no final da presente Convenção.
Feito em Moscovo aos 26 dias de Outubro de 2001, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e russa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela Federação da Rússia:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua russa no documento original)
Artigo 66.º — Entrada em vigor e prazo de vigência
Vigente desde: 01/04/2003